TJDFT - 0012267-56.2015.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
19/05/2025 14:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DIAS DA SILVA FRANCA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 14:17
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/02/2025 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
03/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DIAS DA SILVA FRANCA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE CASTRO FERNANDES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HERBET SOARES CORREIA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de IVONE ROSA PANEAGO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELOI ANGELO PALMA FILHO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHAES GOULART em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO SIMONETTI PILLAR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE ALVES CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HANNA REITSCH VON DAUDT MOHN em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HELVIO MEDEIROS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MAITE DE MEDEIROS VIEIRA BORGES ANTUNES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES DE MACENA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ORLANDO MATCHULA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREA VELOSO DE CASTRO FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de IVONE ROSA PANEAGO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de HELVIO MEDEIROS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de HERBET SOARES CORREIA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MENDES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ELOI ANGELO PALMA FILHO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHAES GOULART em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DIAS DA SILVA FRANCA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de HERBET SOARES CORREIA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MAITE DE MEDEIROS VIEIRA BORGES ANTUNES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE CASTRO FERNANDES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de FELIPE ALVES CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de HANNA REITSCH VON DAUDT MOHN em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES DE MACENA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATO SIMONETTI PILLAR em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
08/04/2024 14:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/04/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INTERVENÇÃO E DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO.
CONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA.
PEDIDO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES.
INADEQUAÇÃO DA VIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DOS EX-DIRIGENTES DA ASSOCIAÇÃO.
SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR.
NOVAS ELEIÇÕES E ALTERAÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO.
ATIVIDADE CONSULTIVA VEDADA AO PODER JUDICIÁRIO.
SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS SUCUMBENCIAIS.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
As contrarrazões servem para combater os argumentos lançados no recurso interposto pela contraparte, e não para deduzir pretensão que seria própria de recurso. 2.
De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são examinadas pelo magistrado segundo as alegações do autor na petição inicial, na forma do art. 330, II e III, do CPC, sem qualquer cognição exauriente da matéria de fundo. 3.
No caso concreto, a legitimidade passiva deve ser aferida no momento da propositura da ação, ocasião em que os apelantes-réus integravam o corpo diretivo da associação ré. 4.
A ilegitimidade só deve ser reconhecida se for possível concluir, a partir do que foi deduzido na petição inicial, que o processo não poderá se desenvolver em relação àquele que ocupa o polo passivo da relação processual. 5.
Deve ser declarada a perda superveniente do interesse de agir na ação em que se pediu a exclusão dos dirigentes da associação em razão das novas eleições com a substituição destes no curso do processo. 6.
O Poder Judiciário não é órgão consultivo. 7.
O Código de Processo Civil, ao dispor sobre as verbas sucumbenciais nas ações em que há perda superveniente do objeto, adotou como regra o princípio da causalidade e estabeleceu que “os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo” (art. 85, § 10, do Código de Processo Civil). 8.
No caso concreto, em razão da sucumbência recíproca, foram fixados honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Desse montante, o autor deve pagar metade ao(s) advogado(s) dos réus, enquanto os réus, solidariamente, devem pagar ao autor a outra metade ao(s) ao patrono(s) do Autor. 10.
Apelação do Autor e a Apelação adesiva não providas.
Apelação dos Réus parcialmente provida.
Pedido formulado nas contrarrazões não conhecidos.
Unânime. -
22/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:30
Conhecido o recurso de MARIA DOS REIS DE FATIMA ROCHA - CPF: *86.***.*73-53 (APELANTE), MARIA DIVINA BARROS DOS SANTOS - CPF: *57.***.*91-68 (APELANTE) e MARIANA BARROS RODRIGUES - CPF: *40.***.*02-86 (APELANTE) e provido
-
20/03/2024 18:30
Conhecido o recurso de ANDREA VELOSO DE CASTRO FERREIRA - CPF: *80.***.*63-49 (APELANTE) e ORLANDO MATCHULA - CPF: *16.***.*55-72 (APELANTE) e não-provido
-
20/03/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
-
20/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CASTRO FERNANDES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MAITE DE MEDEIROS VIEIRA BORGES ANTUNES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE ALVES CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO SIMONETTI PILLAR em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de HERBET SOARES CORREIA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MENDES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DIAS DA SILVA FRANCA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de HERBET SOARES CORREIA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0012267-56.2015.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HERBET SOARES CORREIA, ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA, LEDA MARIA MARQUES CAVALCANTE, JOSANDRA CRISTINA MOREIRA DE CASTRO, ANDREA VELOSO DE CASTRO FERREIRA, ORLANDO MATCHULA, CLAUDIO FORTES SAID, ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS, WILSON APARECIDO COMITRE, PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, MARIA DIVINA BARROS DOS SANTOS, MARIA DOS REIS DE FATIMA ROCHA, TOSCANINI BATISTA, SANDRA MARIA MANTOVANI, TATIANA CARDOSO MONTE DE FARIA FERREIRA LEITE, RENATO AUGUSTO PESSANHA, MARIANA BARROS RODRIGUES, ANGELA MARIA MENDES APELADO: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA, CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA, LEDA MARIA MARQUES CAVALCANTE, JOSANDRA CRISTINA MOREIRA DE CASTRO, ANDREA VELOSO DE CASTRO FERREIRA, MAITE DE MEDEIROS VIEIRA BORGES ANTUNES, ORLANDO MATCHULA, ADILSON GONCALVES DE MACENA, CLAUDIO FORTES SAID, ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS, WILSON APARECIDO COMITRE, PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, MARIA DIVINA BARROS DOS SANTOS, HELVIO MEDEIROS, MARIA DOS REIS DE FATIMA ROCHA, IVONE ROSA PANEAGO, TOSCANINI BATISTA, SANDRA MARIA MANTOVANI, FELIPE ALVES CARVALHO, TATIANA CARDOSO MONTE DE FARIA FERREIRA LEITE, RENATO AUGUSTO PESSANHA, MARIANA BARROS RODRIGUES, HANNA REITSCH VON DAUDT MOHN, RENATO SIMONETTI PILLAR, LEONARDO MAGALHAES GOULART, ELOI ANGELO PALMA FILHO, ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, ANGELA MARIA MENDES, HERBET SOARES CORREIA, MARIA DIAS DA SILVA FRANCA Origem: 0012267-56.2015.8.07.0018 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao r. despacho ID 56224942, que a APC 0032324-61.2016.8.07.0018 terá seu julgamento adiado para a 5ª Sessão Ordinária Presencial, designada para o dia 20 de março de 2024, com início às 13h30, para julgamento conjunto com a presente apelação.
Brasília/DF, 6 de março de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
06/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
-
26/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
28/07/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
03/05/2023 09:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
10/04/2023 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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