TJDFT - 0708475-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 06:19
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 06:19
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708475-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
C.
D.
S.
C., A.
C.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE MACHADO CORREA REU: AMERICAN AIRLINES SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória, proposta por GIOVANNA CASTRO DOS SANTOS CORRÊA e ANDRÉ CASTRO DOS SANTOS CORRÊA, menores impúberes, representados por seu genitor, em desfavor de AMERICAN AIRLINES, partes qualificadas nos autos.
Antes mesmo da citação, por intermédio da petição de ID 190067098, as partes informaram a celebração de acordo, abrangendo o objeto da presente demanda.
Colhida manifestação (ID 190558013), o Ministério Público não veiculou objeção à homologação do acordo.
Com isso, tendo as partes alcançado a autocomposição, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado na peça de ID 190067098, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO em parte o processo, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Sem custas finais, ante a norma inserta no art. 90, § 3º, do Código de Ritos.
Transitada em julgado nesta data, ante a expressa renúncia ao prazo recursal.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Cientificado o Ministério Público, não havendo requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/04/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:23
Homologada a Transação
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02/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708475-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
C.
D.
S.
C., A.
C.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE MACHADO CORREA REU: AMERICAN AIRLINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a intervenção obrigatória do Ministério Público (artigo 178, inciso II, do CPC).
Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que a parte demandante regularize a sua representação processual, coligindo aos autos instrumento procuratório apto a constituir o advogado (Paulo José Machado Correa – OAB/DF n. 14.515) que subscreveu eletronicamente a peça de ingresso, em relação aos autores (G.
C.
D.
S.
C. e A.
C.
D.
S.
C.), que deverão estar devidamente representados.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/03/2024 14:37
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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