TJDFT - 0707808-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 02:05
Recebidos os autos
-
01/12/2024 02:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707808-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO DE ALBUQUERQUE VIEIRA REU: CONFIAUTO VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
23/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 22:06
Expedição de Mandado.
-
07/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 22:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:43
Outras decisões
-
04/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707808-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO DE ALBUQUERQUE VIEIRA REU: CONFIAUTO VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR não cumprido no endereço indicado (ID. 201739459).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/06/2024 MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
26/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707808-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO DE ALBUQUERQUE VIEIRA REU: CONFIAUTO VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista o não cumprimento do mandado, prossiga-se com o cancelamento da audiência e posterior pesquisa de endereços, conforme decisão de Id 189319850: "Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré cumpra a obrigação referida na petição inicial ou ofereça Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.".
Nos termos da Portaria nº1/2016, fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
19/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707808-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO DE ALBUQUERQUE VIEIRA REU: CONFIAUTO VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/03/2024 13:14 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
14/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707808-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ROGERIO DE ALBUQUERQUE VIEIRA DENUNCIADO A LIDE: CONFIAUTO VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:31
Outras decisões
-
06/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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