TJDFT - 0707799-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707799-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRAS REU: RAFAEL SILVA MACIEL DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2024 15:40:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:07
Homologada a Transação
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06/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707799-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRAS REU: RAFAEL SILVA MACIEL DE OLIVEIRA DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento aos ditames legais, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
A homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC), no caso o parágrafo 10 (honorários advocatícios) não é passível de homologação, pois é abusivo.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 14:17:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRAS em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA MACIEL DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707799-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRAS REU: RAFAEL SILVA MACIEL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 203797269, uma vez que não foram atendidos os quesitos legais do art. 313, II do CPC.
Sendo assim, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 15:56:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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14/07/2024 17:38
Outras decisões
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12/07/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 21:51
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:51
Outras decisões
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11/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRAS em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Ao exposto, declaro ineficaz e abusiva a previsão, nos Estatutos da autora, de eleição da Circunscrição Especial de Brasília para toda e qualquer demanda que deles decorram e declino da competência em favor do juízo competente da circunscrição judiciária do Águas Claras/DF, para onde os autos deverão, com as cautelas de estilo, ser redistribuídos.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
08/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:32
Declarada incompetência
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06/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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