TJDFT - 0708814-65.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/06/2024 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0708814-65.2022.8.07.0018 RECORRENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida nos apelos constitucionais interpostos pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
06/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:10
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:10
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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05/03/2024 08:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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07/02/2024 11:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/02/2024 11:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/02/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:58
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/11/2023 14:29
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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09/11/2023 14:23
Juntada de Petição de recurso especial
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17/10/2023 07:57
Publicado Ementa em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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20/08/2023 19:40
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/08/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:13
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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18/07/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/07/2023 17:49
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/07/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:42
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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13/06/2023 16:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:27
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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13/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/02/2023 16:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 23:21
Recebidos os autos
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17/01/2023 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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17/01/2023 12:59
Recebidos os autos
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17/01/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/01/2023 12:01
Recebidos os autos
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15/01/2023 11:52
Recebidos os autos
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15/01/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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