TJDFT - 0712721-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIAO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de 41.537.467 WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de 41.537.467 WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 18:30
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 19:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:35
Deferido em parte o pedido de JORDANIA LUZIA DA COSTA - CPF: *78.***.*24-20 (AUTOR)
-
23/01/2025 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de 41.537.467 WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:54
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 41.537.467 WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
24/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de 41.537.467 WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 19:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de JORDANIA LUZIA DA COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712721-83.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDANIA LUZIA DA COSTA REQUERIDO: 41.537.467 WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA REU: WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA, IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra Unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça desta circunscrição judiciária.
Ocorre que, neste Tribunal de Justiça, a citação eletrônica é feita por oficial de justiça.
Daí a necessidade de expedição de um "mandado de citação por oficial de justiça".
Acontece que e o sistema PJE só permite tal expedição mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficial de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
Além disso, a própria Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Ademais, de acordo com sua recente alteração, o artigo 246 do Código de Processo Civil prevê que as citações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Esta regra, contudo, a princípio, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, que possui legislação específica.
Ainda que assim não fosse, supracitado artigo dispõe que a citação será feita no endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Judiciário, conforme regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu.
Por estas razões, INDEFIRO a citação na forma requerida.
Intime-se a pare autora, para que forneça novo endereço de IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Assinado e datado digitalmente. -
18/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 21:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:17
Indeferido o pedido de JORDANIA LUZIA DA COSTA - CPF: *78.***.*24-20 (AUTOR)
-
15/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0712721-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDANIA LUZIA DA COSTA REQUERIDO: 41.537.467 WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA REU: WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA, IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (MUDOU-SE).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:00:34. -
05/03/2024 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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