TJDFT - 0707059-02.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:43
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707059-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: ROSILENE BERTOLINO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 17:25:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:10
Homologada a Transação
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13/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de ROSILENE BERTOLINO em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:28
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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