TJDFT - 0719530-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719530-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELA CATANEO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Nos autos da ação de recuperação judicial da requerida n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi proferida decisão sob id. *01.***.*03-54, em 01/03/2024, prorrogando por mais 180 dias o prazo de suspensão processual das execuções em desfavor da ora requerida.
Neste contexto, e em atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do art. 6º, da Lei 11.101, de 2005, bem como à decisão do Juízo da Recuperação Judicial, e considerando que a Lei 9.099/95 não prevê hipóteses de suspensão processual, uma vez que tal procedimento não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, o arquivamento da demanda pelo prazo de 180 dias, sem baixa na distribuição, a contar de 01/03/2024, data do deferimento da renovação da suspensão dos atos de constrição em desfavor da requerida, é medida a ser imposta.
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente feito até ulterior decisão do Juízo da Recuperação Judicial.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/03/2024 17:45
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719530-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELA CATANEO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a requerida para informar se houve prorrogação da suspensão das execuções pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
06/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de GISELA CATANEO em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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19/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:29
Processo Desarquivado
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19/12/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/12/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 15:27
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de GISELA CATANEO em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:08
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/10/2023 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/09/2023 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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