TJDFT - 0708985-05.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:22
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 21:20
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
VALIDADE.
ENDEREÇO CORRETO.
DEVER DO CREDOR.
ENVIO DE AR.
DESNECESSIDADE. 1 – Preliminar.
Ilegitimidade passiva.
De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas pelo julgador com base nos elementos afirmados na petição inicial (in status assertionis) em juízo de cognição sumária, sem se aprofundar ou se imiscuir nas provas produzidas no processo, do contrário, estar-se-ia adentrando o mérito.
Preliminar rejeitada. 2 – Inscrição em cadastro de inadimplentes.
Notificação prévia.
Validade.
Consoante inteligência §2º do art. 43 do CDC, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
No mesmo sentido, O Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 359 que dispõe que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Comprovado o envio da notificação para o endereço constante na base de dados da entidade arquivista, está satisfeita a exigência legal, não sendo necessário o aviso de recebimento (Súmula 404 do STJ). 3 – Apelação conhecida e desprovida. (ic) -
11/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:23
Conhecido o recurso de GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS - CPF: *56.***.*59-87 (APELANTE) e não-provido
-
04/10/2024 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
09/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
03/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725259-20.2019.8.07.0001
Cesar Augusto Ribeiro Brito
Francisco Bizerra
Advogado: Cesar Augusto Ribeiro Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 13:15
Processo nº 0711929-87.2018.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Arnaldo Barbosa
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2018 13:12
Processo nº 0700070-98.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Emanuel Ribeiro da Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 13:01
Processo nº 0053279-48.2008.8.07.0001
Jose Carlos Baiao Januzzi
Nao Ha
Advogado: Douglas Borges Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 19:40
Processo nº 0729786-15.2019.8.07.0001
Jose Nilton Pinto Nunes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2019 16:11