TJDFT - 0711350-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 09:13
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARDOSO DE FARIAS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711350-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA CARDOSO DE FARIAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs (ID 189661070).
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Independente de preclusão, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores via PIX.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: 0.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Não incide dobro legal.
Não há necessidade de aguardar o transcurso do prazo. 1.
Nos termos do comprovante de ID 189661073, transfiram-se os valores para os credores via PIX. 2.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 16:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
12/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARDOSO DE FARIAS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 14:12
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:19
Outras decisões
-
29/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
01/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:07
Outras decisões
-
29/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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