TJDFT - 0008977-50.2016.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:06
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008977-50.2016.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KASA MOTORS LTDA EXECUTADO: S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por KASA MOTORS LTDA em face de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME, visando a satisfação de obrigação de pagar.
O processo se encontra suspenso por inexistência de bens, desde 21/02/2018 (ID 77563931).
As partes foram intimadas a se pronunciarem acerca da ocorrência de prescrição (ID 188834515).
Transcorreu, contudo, o prazo concedido sem manifestação das partes. É a síntese.
Fundamento e decido.
O feito comporta a extinção em razão da ocorrência da prescrição.
E isso ocorre porque a pretensão da parte exequente se submete ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, no dia 21/02/2018, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no dia 21/02/2019 e findando no dia 21/02/2024 (ID 77563931).
Reitere-se, ademais, que as partes foram intimadas acerca da prescrição, mas transcorreu o prazo concedido sem manifestação.
Mister, portanto, o pronunciamento da ocorrência da prescrição.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve indicação de bens passíveis de penhora, ao passo que as diligências requeridas pelo credor não se mostraram frutíferas, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente, em vista da ausência de bens.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/04/2024 21:11
Recebidos os autos
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17/04/2024 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008977-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KASA MOTORS LTDA EXECUTADO: S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimo as partes para manifestação sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, nos termos da decisão de id 77563931. (Prazo: 15 dias).
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:54:09.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
05/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:53
Processo Desarquivado
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21/11/2020 09:10
Arquivado Provisoramente
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21/11/2020 04:51
Processo Desarquivado
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21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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20/11/2020 08:19
Arquivado Provisoramente
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20/11/2020 08:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 16:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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