TJDFT - 0722002-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0722002-27.2023.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: SALETE FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SALETE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0722002-27.2023.8.07.0007, ajuizada por SALETE FERREIRA DA SILVA, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença a INCAPACIDADE ABSOLUTA de RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS (CPF: *84.***.*44-91) , para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
SALETE FERREIRA DA SILVA (CPF: *15.***.*84-00), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 1 de outubro de 2024, 11:09:27.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juiza de Direito -
18/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:36
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0722002-27.2023.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: SALETE FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SALETE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0722002-27.2023.8.07.0007, ajuizada por SALETE FERREIRA DA SILVA, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença a INCAPACIDADE ABSOLUTA de RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS (CPF: *84.***.*44-91) , para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
SALETE FERREIRA DA SILVA (CPF: *15.***.*84-00), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 1 de outubro de 2024, 11:09:27.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juiza de Direito -
01/10/2024 18:37
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 13:53
Expedição de Termo.
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05/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:12
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775, caput, ambos do Código Civil, e artigo 755, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total e conceder a curatela integral de RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS (CPF *84.***.*44-91), declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.
Nomeio curadora SALETE FERREIRA DA SILVA com poderes integrais para representá-lo perante todos.
Tome-se por termo o compromisso.
Deixo de determinar a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, eis que os valores mensais percebidos pelo interditado se limitam ao equivalente a 5 (cinco) salários mínimos e são revertidos ao seu próprio sustento.
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para a referida finalidade.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este juízo.
Por se tratar de processo necessário e a teor do disposto no artigo 98, §1º, III do CPC, resta dispensada a publicação na imprensa local prevista no artigo 755, §3º, do CPC.
Atribuo a presente sentença força de ofício a ser encaminhado à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF, sem prejuízo do disposto no art. 9º, III, do Código Civil; no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil; e nos artigos 29, V, 89, 92 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva a Curadora o Termo de Compromisso (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em razão de não ter havido concreta resistência de sua parte à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I. -
04/07/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:10
Outras decisões
-
26/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/06/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de SALETE FERREIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722002-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SALETE FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SALETE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS DESPACHO Exclua-se o documento de Id 197806035 por ser repetição.
Exclua-se o sigilo atribuído aos documentos de Id 197806002 e Id 197806005.
Após, intimem-se as partes e, por fim, o Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
23/05/2024 14:37
Juntada de Certidão - sepsi
-
11/04/2024 11:30
Juntada de Certidão - sepsi
-
18/03/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/03/2024 00:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722002-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: S.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: S.
F.
D.
S.
REQUERIDO: R.
N.
A.
D.
S.
DESPACHO Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/03/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/03/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:53
Outras decisões
-
29/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/02/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:01
Nomeado curador
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de SALETE FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 00:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/12/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 22:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/12/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:33
Outras decisões
-
16/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/11/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:21
Outras decisões
-
09/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:59
Outras decisões
-
06/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/11/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
25/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/10/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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