TJDFT - 0763133-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO MARINHO em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO MARINHO em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763133-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO CARDOSO MARINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o retorno do advogado da parte ocorrerá no dia 10/04, defiro parcialmente o pleito de id. 190565775, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada da documentação já mencionada.
Após, ouça-se o Distrito Federal no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:01:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
02/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:08
Outras decisões
-
19/03/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763133-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO CARDOSO MARINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os ofícios expedidos no processo nº 2015.03.1.020938-3, que tramitou na 1ª Vara Cível Ceilândia/DF, dirigidos ao Detran/DF e à Sefaz/DF, e mencionados na emenda à inicial, ID n. 177527116.
Após, com a juntada dos documentos, intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:50:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
11/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:27
Outras decisões
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17/02/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO MARINHO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:16
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 10:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/11/2023 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 20:07
Recebidos os autos
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06/11/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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