TJDFT - 0705634-55.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JEOVA OLIVEIRA DA CRUZ em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JEOVA OLIVEIRA DA CRUZ em 16/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705634-55.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JEOVA OLIVEIRA DA CRUZ Polo Passivo: FRANCISCO LEITE DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei n.9.099/95, na qual foi expedido mandado de intimação da parte requerente acerca do teor do despacho de ID 226588882, bem como para promover o andamento ao feito.
Apesar de devidamente intimada (ID 228273771), ela permaneceu inerte (ID 230273549), tendo realizado sua derradeira manifestação nos autos em 21 de outubro de 2024 (ID 215195282).
DECIDO.
Consoante disposição contida no artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95 compete às partes fornecerem os seus endereços, bem como comunicarem ao Juízo as eventuais alterações de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado.
Ainda, na dicção do art. 51, caput, do mesmo diploma legal, o processo poderá ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No caso dos autos, houve abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu às diversas intimações que lhe foram dirigidas e não cumpriu, a contento, ao chamamento judicial, deixando de promover atos e diligências que lhe foram incumbidas.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, caput, da Lei 9099/95, combinado com o artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
03/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 23:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 23:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JEOVA OLIVEIRA DA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
19/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JEOVA OLIVEIRA DA CRUZ em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/06/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 07:56
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:50
Decorrido prazo de JEOVA OLIVEIRA DA CRUZ em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de JEOVA OLIVEIRA DA CRUZ em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JEOVA OLIVEIRA DA CRUZ em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:17
Recebidos os autos
-
24/05/2024 22:17
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/05/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/04/2024 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/04/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
11/04/2024 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 02:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705634-55.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEOVA OLIVEIRA DA CRUZ REQUERIDO: FRANCISCO LEITE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/04/2024 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 14:30:02.
ALLAN SANTOS SALGADO -
13/03/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
13/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:50
Deferido o pedido de JEOVA OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *01.***.*60-19 (REQUERENTE).
-
12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/03/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/03/2024 15:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
15/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
07/02/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 15:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/11/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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