TJDFT - 0710685-33.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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05/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710685-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NADIR ALVES DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os autos retornaram a este Juízo por determinação da Coordenadoria de Recursos Constitucionais – COREC, haja vista o disposto no art. 1º, IV, alínea "a", da Portaria GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024 (ID 208566151).
Observa-se, no entanto, que não se trata de processo de natureza criminal, situação em que os autos devem permanecer acautelados no Juízo de origem até apreciação dos recursos pelos Tribunais Superiores.
Em se tratando de processos de natureza cível, o art. 1º, IV, alínea "b", da Portaria GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024 determina que os autos devem permanecer acautelados na COREC, até que haja juntada de decisão do respectivo Tribunal Superior.
Assim, remetam-se os autos novamente a Coordenadoria de Recursos Constitucionais – COREC.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:06:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
04/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:21
Outras decisões
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30/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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23/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:21
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:43
Recebidos os autos
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13/02/2023 12:43
Declarada decadência ou prescrição
-
13/02/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de NADIR ALVES DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de NAIR DA SILVA SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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27/12/2022 18:09
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 12:29
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/11/2022 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 12:16
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/09/2022 11:21
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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02/09/2022 18:51
Recebidos os autos
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02/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/08/2022 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 10:20
Recebidos os autos
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27/07/2022 10:20
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/07/2022 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2022 15:16
Recebidos os autos
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29/06/2022 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/06/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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