TJDFT - 0720755-29.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:48
Baixa Definitiva
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28/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:48
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JUAJU CHOCOLATES LTDA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:08
Conhecido em parte o recurso de JUAJU CHOCOLATES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
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26/07/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 15:33
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0720755-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUAJU CHOCOLATES LTDA APELADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Conforme consta do despacho de ID 57804655, foi determinado à apelante que comprovasse o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
No ID 58260231, a apelante noticiou a juntada da guia do valor complementar.
Muito embora a guia de recolhimento do preparo recursal tenha sido juntada aos autos (ID 58260234), o documento que foi colacionado ao feito para a demonstração do respectivo pagamento não é útil ao fim pretendido, uma vez que, por meio dele, não é possível verificar a data do pagamento, se o pagamento foi efetivamente realizado ou apenas agendado, nem a instituição financeira em que o pagamento foi realizado.
Assim, oportunizo o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que o preparo foi devidamente pago, sob pena de deserção.
Esclareço que não será concedida nova oportunidade à apelante.
Intime-se.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
29/04/2024 23:17
Recebidos os autos
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29/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 22:26
Recebidos os autos
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11/04/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0720755-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUAJU CHOCOLATES LTDA APELADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada nas contrarrazões (ID 56385223).
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 9 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
09/03/2024 12:23
Recebidos os autos
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09/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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01/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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