TJDFT - 0741506-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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24/07/2025 02:40
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:09
Expedição de Edital.
-
15/07/2025 17:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:57
Outras decisões
-
30/06/2025 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2025 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2025 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741506-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOAO EDUARDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora a apresentar a inicial na íntegra, ou seja, deverá a parte credora juntar nova petição e nova planilha com todas as modificações necessárias.
Ademais, intime-se a parte autora a recolher as custas complementares, haja vista a retificação do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada sendo manifestado, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2025 08:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
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26/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 06:42
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 17:43
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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31/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos à monitória e julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos valores estampados nas cártulas de cheque de ID nº 141331362 e 141331372, sobre os quais deverá incidir atualização monetária a contar das respectivas datas de emissão e juros moratórios de 1% ao mês, a partir das respectivas datas de apresentação ao banco sacado, em conformidade à tese firmada no REsp 1.556.834/SP - Tema 942.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/07/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:56
Outras decisões
-
20/06/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:52
Acolhida a exceção de Incompetência
-
20/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741506-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOAO EDUARDO DA SILVA REQUERIDO: PEDRO ANTONIO DOS SANTOS DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 13:20
Juntada de Petição de impugnação
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 23:51
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
06/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:29
Publicado Edital em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:40
Expedição de Edital.
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26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:09
Deferido o pedido de JOAO EDUARDO DA SILVA - CPF: *03.***.*44-53 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:14
Indeferido o pedido de JOAO EDUARDO DA SILVA - CPF: *03.***.*44-53 (REQUERENTE)
-
03/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:39
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:39
Indeferido o pedido de JOAO EDUARDO DA SILVA - CPF: *03.***.*44-53 (REQUERENTE)
-
08/05/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 11:47
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2022 14:30
Mandado devolvido dependência
-
07/12/2022 02:34
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 07:41
Recebidos os autos
-
05/12/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:05
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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