TJDFT - 0719251-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 14:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Processo : 0719251-88.2023.8.07.0000 DECISÃO Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da decisão recorrida, nos termos do art. 1.003, caput, e § 5º do CPC, observado, se o caso, o prazo em dobro, nos termos do art. 186 do diploma processual.
Intimado acerca da tempestividade do recurso, o embargante nada manifestou (id. 56142072).
Na espécie, os declaratórios foram opostos em 24/11/2023 (id. 45905250), em que pese a data da ciência em 16/11/2023.
Não houve registro de inconsistência no sistema PJe em 23/11/2023 e dias subsequentes, de modo a atrair a aplicação do art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução 185/CNJ e pelo art. 9º, da Portaria Conjunta TJDFT 41/2015.
Deveras, o embargante interpôs o presente recurso quando já escoado o prazo a que fazia jus.
A propósito, a tempestividade, mais do que um critério inter partes, representa parâmetro universal e isonômico do sistema normativo processual.
Logo, à míngua de apresentação de fatos extraprocessuais aptos a justificar a dilação do prazo recursal, carece o pressuposto objetivo da tempestividade.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, na forma do art. 932, inc.
III, do CPC.
Após preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intimem-se.
Brasília – DF, 12 de março de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
12/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:57
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EMBARGANTE)
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26/02/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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24/02/2024 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:40
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALCANTARA MARQUES - ME em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 09:16
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 09:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/11/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 02:26
Publicado Ementa em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/11/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 17:48
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALCANTARA MARQUES - ME em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:50
Recebidos os autos
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26/05/2023 17:50
Efeito Suspensivo
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22/05/2023 19:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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19/05/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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19/05/2023 13:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/05/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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