TJDFT - 0707445-78.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA SIQUEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:37
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0707445-78.2022.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF contra EXECUTADO: EDNA DE SOUZA SIQUEIRA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: EXECUTADO: EDNA DE SOUZA SIQUEIRA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
29/05/2024 20:14
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
22/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 16:50
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
22/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2024 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA SIQUEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 19:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por SESC- SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DF em desfavor de Edna de Souza Siqueira, partes qualificadas nos autos.
Decisão de ID 182584572 suspendeu o feito até até janeiro de 2024 para adimplemento voluntário da obrigação.
Manifestação de ID 188973435 da parte autora informou que a parte ré quitou a obrigação e requereu a extinção do presente feito.
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da parte executada, se houver.
Sem novos honorários advocatícios.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
12/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA SIQUEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:47
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 07:08
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 20:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:10
Outras decisões
-
09/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2023 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA SIQUEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:22
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 03:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA SIQUEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2023 10:20
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2023 16:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:02
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA SIQUEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:34
Outras decisões
-
29/09/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA SIQUEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:26
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA SIQUEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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