TJDFT - 0701704-47.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701704-47.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ LIMA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 09:21:17.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
31/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
18/11/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
18/11/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2024 02:23
Recebidos os autos
-
17/11/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro a concessão da tutela antecipada relativa ao pedido de suspensão de contratos vinculados ao réu, que reputa serem inexistentes, pois a falta dos termos desses negócios jurídicos prejudica a análise da alegação de que não os celebrou.
Inexistente, pois, a probabilidade do direito alegado.Assim, designe-se data para audiência de conciliação.Intimem-se as partes para comparecerem à audiência. -
09/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 13:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
09/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:00
Indeferido o pedido de MARIA INEZ LIMA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*41-49 (AUTOR)
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 11:09
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0701704-47.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA INEZ LIMA DOS SANTOS Parte Ré: REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARIA INEZ LIMA DOS SANTOS em desfavor de REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora não cumpriu as determinações de juntar a cópia do contrato objeto do processo e de demonstrar que requereu essa documento e não teve êxito em obtê-lo.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
02/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:19
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701704-47.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça, já anotada.
Emende a inicial para: 1) juntar a cópia dos contratos objeto do processo, por se tratar de documentos importantes para a lide; 2) caso não possua os instrumentos, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido; 3) esclarecer clara e objetivamente se celebrou ou não o contrato impugnado diretamente com a instituição financeira ou por intermédio da segunda ré; caso afirme não ter celebrado a avença e, após a cognição exauriente, verificar-se que houve a contratação, poderá ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé, por violação ao inciso II do art. 80 do CPC.
A emenda deverá vir na íntegra para substituir a peça de ingresso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
04/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA INEZ LIMA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*41-49 (AUTOR).
-
04/03/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705635-88.2024.8.07.0007
Carlindo da Cruz Lopes
Banco Pan S.A
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 08:23
Processo nº 0706685-90.2022.8.07.0017
Maria Pastoura Corado Barreira
Marcio Antonio Soares
Advogado: Allison Anselmo Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 16:12
Processo nº 0708775-51.2024.8.07.0001
Lizalvaro Lima de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andre Luis Alvarenga Portella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 16:05
Processo nº 0701704-47.2024.8.07.0017
Maria Inez Lima dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Gleisson Jose da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 15:17
Processo nº 0709846-75.2021.8.07.0007
Mariozam Goncalves
Silvia Maria Vaz
Advogado: Wilson Ferraz de Azevedo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2021 10:19