TJDFT - 0707618-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 06:55
Juntada de Certidão
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15/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/12/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/12/2024 00:11
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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19/09/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707618-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA MONTEIRO DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
20/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:33
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 14:48
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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12/07/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:40
Decorrido prazo de TATIANA MONTEIRO DOS REIS em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/05/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TATIANA MONTEIRO DOS REIS em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707618-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TATIANA MONTEIRO DOS REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
18/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707618-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TATIANA MONTEIRO DOS REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Tendo em vista que a requerente não se manifestara nos autos sobre o Juízo 100% digital, proceda a autora à desmarcação no sistema.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
12/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:13
Outras decisões
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29/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:50
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2024 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:41
Declarada incompetência
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30/01/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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