TJDFT - 0732149-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:20
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
PRECEDENTES DO STJ.
DEVEDORA.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, tem mitigado a impenhorabilidade da verba salarial, mesmo nos casos de o valor do salário ser inferior ao limite legal estabelecido, visando dar efetividade ao processo executivo e desde que seja assegurada a subsistência do devedor e de sua família, com a preservação do mínimo existencial. 2.
No caso, a penhora de salário poderá prejudicar a subsistência da devedora e violar sua dignidade, circunstâncias fáticas que afastam a mitigação da impenhorabilidade salarial. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
01/03/2024 22:09
Conhecido o recurso de IVANDA DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *99.***.*30-44 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 22:09
Conhecido o recurso de IVANDA DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *99.***.*30-44 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/12/2023 16:54
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/09/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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06/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/08/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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