TJDFT - 0715033-87.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2025 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715033-87.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO DE ORDEM, havendo quantia incontroversa, ante o transcurso do prazo sem impugnação, encaminho os autos para expedição de Alvará em favor do credor, sendo assim, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 19:34:42.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
12/08/2025 19:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:28
Deferido o pedido de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA - CNPJ: 47.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 22:28
Recebidos os autos
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13/11/2024 22:28
Outras decisões
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30/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715033-87.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o executado compareceu ao balcão desta serventia, oportunidade em que apresentou guia e comprovante de pagamento, referente a 30% do valor devido.
Nos termos do art. 916, § 1º, fica o exequente intimado a, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do art. 916.
Em seguida, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2024 14:50:24.
KARINNE BATISTA DOMINGUES Servidor geral -
06/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
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02/12/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 19:50
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:50
Outras decisões
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19/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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