TJDFT - 0720884-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:56
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de IBRAFEM ESTRUTURAS METALICAS S/A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de CTHAME PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de IESA OLEO&GAS S/A em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de TT BRASIL ESTRUTURAS METALICAS S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de INEPAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PLP CONSULTORIA LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
PESQUISA AO SISTEMA SISBAJUD.
EMISSÕES AUTOMÁTICAS DE ORDENS REPETITIVAS DE BLOQUEIOS DE VALORES.
TEIMOSINHA.
POSSIBILIDADE.
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO (LEI Nº 11.101/05, ART. 6º, § 4º).
OBRIGAÇÃO EXEQUENDA ALHEIA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Em observância ao princípio da economia processual, adequada a análise conjunta do agravo interno com o agravo de instrumento, quando este comportar julgamento de mérito.
Precedentes. 2.
Não há óbice legal à realização de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução/cumprimento de sentença, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem-sucedidas. 3.
Foram criados diversos sistemas eletrônicos para facilitar o cumprimento da função jurisdicional, simplificando os procedimentos de localização e constrição de bens, tudo isso em conformidade com os ditames da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional, destacando-se entre eles a pesquisa on line de ativos financeiros via SISBAJUD. 4.
Havendo ferramenta útil e de fácil utilização a disposição do Juízo, aferindo-se a possibilidade de pesquisa e bloqueio de bens junto ao SISBAJUD, deve ser prestigiado o direito do credor em ver seu crédito saldado, inclusive por meio de ferramenta que prevê emissões automáticas de ordens repetitivas de bloqueio de valores durante determinado prazo (“teimosinha”), máxime, quando ainda não tentada a utilização dessa funcionalidade anteriormente. 5.
Suspensa a execução originária em razão da decretação da recuperação judicial da devedora, e findo o prazo de suspensão processual de que cuida o artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05, e considerando que a obrigação exequenda não está inserida na recuperação judicial, foi proferida decisão determinando o prosseguimento do feito, datada de 05/10/2015 e confirmada em sede de embargos de declaração em 29/02/2016. 6.
Como a parte interessada não se insurgiu oportunamente, interpondo o recurso adequado contra a decisão que impôs o prosseguimento do feito, o resolvido já não pode mais ser discutido, nem mesmo revisto de ofício pelo Juízo a quo, ante o advento da preclusão pro judicato, de que cuida o art. 505 do CPC. 7.
Agravo interno desprovido.
Agravo de instrumento provido. -
29/02/2024 17:29
Conhecido o recurso de PLP CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e provido
-
28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
10/11/2023 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 10:00
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
09/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
19/08/2023 05:35
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de IESA OLEO&GAS S/A em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de INEPAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:20
Juntada de mandado
-
31/07/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:11
Juntada de mandado
-
31/07/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:00
Juntada de mandado
-
27/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
12/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
10/07/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de PLP CONSULTORIA LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de TT BRASIL ESTRUTURAS METALICAS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de IESA OLEO&GAS S/A em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de CTHAME PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de INEPAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de IBRAFEM ESTRUTURAS METALICAS S/A. em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:52
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/06/2023 14:46
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/06/2023 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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05/06/2023 18:59
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 18:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/05/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/05/2023 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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