TJDFT - 0702884-15.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRADO AGUIAR em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRADO AGUIAR em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702884-15.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: MARIA LUCIA PRADO AGUIAR INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o EXECUTADO, MARIA LUCIA PRADO AGUIAR, intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.192468663, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 9 de abril de 2024 09:29:24.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
09/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
05/04/2024 10:33
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 09:56
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702884-15.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: MARIA LUCIA PRADO AGUIAR SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 190501370).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida em ID: 152191731; por conseguinte, oficie-se ao órgão pagador da parte executada para ciência deste ato sentencial e imediata interrupção da medida constritiva referenciada.
Sem prejuízo, à Secretaria do Juízo, para certificar sobre a existência de valores em conta judicial vinculada ao presente feito; se positiva a pesquisa, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância retro, com as devidas atualizações, em favor da devedora, mediante busca dos dados bancários pertinentes via SISBAJUD.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de março de 2024 19:25:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702884-15.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: MARIA LUCIA PRADO AGUIAR DECISÃO Defiro o reforço da penhora objeto da petição em ID: 171903975.
Após decorrido o prazo recursal, expeça-se o competente mandado de penhora e intimação destinado ao órgão pagador (ID: 135602482, p. 2) para ciência e implementação do desconto, os quais deverão ser depositados em conta remunerada à ordem e disposição deste Juízo, observado o valor do saldo devedor ora anexado (R$ 587,95).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 17:02:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:43
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 20:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:26
Outras decisões
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRADO AGUIAR em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SENADO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRADO AGUIAR em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:58
Deferido em parte o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRADO AGUIAR em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
04/12/2022 18:50
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA LUCIA PRADO AGUIAR - CPF: *80.***.*05-34 (EXECUTADO).
-
04/12/2022 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRADO AGUIAR em 14/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:11
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
02/07/2022 23:32
Recebidos os autos
-
02/07/2022 23:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRADO AGUIAR em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 14:49
Recebidos os autos
-
24/10/2021 14:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/10/2021 14:49
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
22/10/2021 22:00
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRADO AGUIAR em 19/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 00:32
Recebidos os autos
-
23/09/2021 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 23:11
Recebidos os autos
-
09/09/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2021 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 04:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 18:39
Juntada de aditamento
-
13/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:08
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/06/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
18/04/2021 22:55
Recebidos os autos
-
18/04/2021 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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