TJDFT - 0769072-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769072-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor penhorado no ID 216477928 para a conta indicada no ID 219665383.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:55
Deferido o pedido de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
16/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769072-13.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, afetando depósito a prazo, conforme consta no espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:33
Outras decisões
-
04/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769072-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:29
Outras decisões
-
10/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769072-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/06/2024 21:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:47
Outras decisões
-
20/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/04/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/04/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0769072-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/1o6TEH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 11:57:08. -
13/03/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:32
Indeferido o pedido de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (AUTOR)
-
11/03/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
08/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/03/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:53
Outras decisões
-
06/03/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/03/2024 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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