TJDFT - 0725780-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 14:09
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
23/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/02/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
16/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
19/11/2024 19:08
Outras decisões
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
02/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725780-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO RODRIGUES DIAS DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra RODRIGO RODRIGUES DIAS, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941); nos artigos 140, §2º; 147, caput, por duas vezes, 129, caput, (vítima Karen T.L.S.) e 129, §1º, inciso I, (vítima Andressa P.P), todos do Código Penal; e no artigo 15, c/c o artigo 20, inciso I, ambos da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 21.06.2024 (ID 201221340).
Citado, o acusado constituiu advogado nos autos, tendo se manifestado contra o arquivamento do inquérito no tocante ao indiciado Gilvam Rodrigues Moreira Júnior, proposto pelo Ministério Público (ID 203802054).
Assim, requereu seja acionada a Instância revisora do Ministério Público a fim de seja revista a promoção ministerial de arquivamento do inquérito relativamente ao mencionado indiciado Gilvam, de cuja conduta teria sido vítima.
Ademais, pugnou pela prorrogação do prazo para resposta à acusação até o pronunciamento da Instância Superior do Ministério Público (ID 203827083).
Em suma, é o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 28, § 1º, do Código de Processo Penal que, se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
Os Tribunais Superiores, por seu turno, fixaram entendimento no sentido de que o Juízo deve remeter o caso ao órgão superior do Parquet, salvo manifesta inadmissibilidade.
No caso em apreço, o acusado RODRIGO coloca-se na condição de vítima de crime, em tese, de lesão corporal que teria sido cometido por GILVAM.
O representante do Ministério Público de primeiro grau, entretanto, entendeu que GILVAM agira em legítima defesa de terceiro, motivo pelo qual promoveu o arquivamento do IP em relação a ele (GILVAM), o que foi homologado por este juízo.
Pois bem, nessas circunstâncias, nota-se que o acusado RODRIGO tem legitimidade para acionar a Instância Superior do Ministério Público, eis que, em tese, ostenta a condição de vítima de conduta cometida por GILVAM.
Ademais, o recuso é tempestivo.
Sendo assim, determino o retorno dos autos ao Ministério Público, a fim de que seja submetido à Instância Superior o pedido do aludido acusado.
Em outro giro, indefiro o pedido de suspensão do prazo para resposta à acusação, uma vez que o pleito não, além de não previsto em lei, não encontra amparo na jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público não detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal.
STJ. 5ª Turma.
AgRg no RHC 179.107/SP, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/6/2023.
P.
Int. Águas Claras/DF, 15 de julho de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:03
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/06/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 13:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
27/12/2023 18:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/12/2023 16:47
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/12/2023 14:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/12/2023 14:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 10:05
Juntada de gravação de audiência
-
27/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 07:26
Juntada de laudo
-
27/12/2023 07:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/12/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 07:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/12/2023 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 06:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 06:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2023 06:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2023 06:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2023 06:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2023 05:35
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 05:35
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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27/12/2023 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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