TJDFT - 0706346-77.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0706346-77.2021.8.07.0014 Classe judicial: AP – Apelação Cível Apelante: Norma Marques Braz Apelada: Banco do Brasil S/A D e c i s ã o Trata-se de apelação interposta por Norma Marques Braz (Id. 68610036) contra a sentença (Id. 68610034) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará por meio da qual o pedido foi julgado improcedente.
Na presente hipótese a questão submetida ao exame deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se a sociedade anônima Banco do Brasil S/A administrou corretamente a conta vinculada ao PASEP, atribuída à ora apelante, tendo realizado, ou não, desfalques indevidos no respectivo saldo.
O tema referido foi submetido à apreciação do Colendo Superior Tribunal de Justiça por meio da afetação à sistemática dos recursos repetitivos (tema nº 1300), senão vejamos: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Na ocasião a Colenda Corte Superior de Justiça determinou a suspensão do curso dos processos que tratam de demandas similares.
Na hipótese as razões recursais tratam, mesmo que parcialmente, da ocorrência de desfalque indevido, alegadamente praticado pelo apelado (Id. 68610036, fl. 1).
Feitas essas considerações, com fundamento nas regras previstas nos artigos 313, inc.
VIII, e 1037, inc.
II, ambos do CPC, determino a suspensão do curso do presente processo até o julgamento do tema nº 1300 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília-DF, 13 de março de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
11/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 22:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:57
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NORMA MARQUES BRAZ em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706346-77.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA MARQUES BRAZ REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas do PARECER TÉCNICO da Contadoria Judicial de ID 210612550, para manifestação no prazo de 15(quinze) dias.
Após o transcurso do prazo ou manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para decisão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024.
PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA.
Servidor Geral -
11/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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06/09/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706346-77.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA MARQUES BRAZ REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Digam as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o Parecer Técnico da Contadoria Judicial de ID: 189387250.
Após, retornem os autos conclusos.
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 14:37:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2024 01:06
Recebidos os autos
-
09/03/2024 01:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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25/01/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de NORMA MARQUES BRAZ em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/11/2023 17:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
10/11/2022 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de NORMA MARQUES BRAZ em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:05
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 23:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
12/09/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2022 06:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de NORMA MARQUES BRAZ em 12/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2022 23:59:59.
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:52
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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30/05/2022 13:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2022 00:06
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 00:59
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:51
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 23:31
Recebidos os autos
-
13/12/2021 23:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de NORMA MARQUES BRAZ em 29/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:58
Recebidos os autos
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28/10/2021 17:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NORMA MARQUES BRAZ registrado(a) civilmente como NORMA MARQUES BRAZ - CPF: *77.***.*98-00 (AUTOR).
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25/10/2021 13:53
Conclusos para decisão
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25/10/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de NORMA MARQUES BRAZ em 27/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 22:12
Recebidos os autos
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30/08/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/08/2021 19:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/08/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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