TJDFT - 0702186-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:52
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:39
Homologada a Transação
-
26/09/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702186-89.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS FRANCO RAMALHO REU: INSTITUTO DO CANCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA - ICIPE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada no ID 211113874.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
16/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/09/2024 10:14
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS FRANCO RAMALHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CANCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA - ICIPE em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. -
21/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
11/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:12
Outras decisões
-
01/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2024 01:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CANCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA - ICIPE em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 06:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 06:33
Deferido o pedido de LUCAS FRANCO RAMALHO - CPF: *97.***.*13-00 (AUTOR).
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCAS FRANCO RAMALHO em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2024 03:22
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCAS FRANCO RAMALHO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCAS FRANCO RAMALHO em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702186-89.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS FRANCO RAMALHO REU: INSTITUTO DO CANCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA - ICIPE CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado da diligência, no prazo de 5 dias. -
30/03/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:50
Deferido o pedido de LUCAS FRANCO RAMALHO - CPF: *97.***.*13-00 (AUTOR).
-
14/03/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial esclarecendo o polo passivo da demanda, uma vez que Órgãos Públicos não necessariamente são entidades e apenas em excepcionais casos possuem capacidade judiciária.
No caso dos autos, não há que se falar em capacidade judiciária ou legitimidade passiva do referido Órgão.
Isto, pois, como exposto na decisão de ID. 189556322, houve delegação de competência do Estado ao nomear o Instituto do Câncer infantil e Pediatria Especializada (ICIPE), associação de direito privado, sem fins lucrativos, para gerir o Hospital.
Neste caso, cumpre à autora especificar o sistema de responsabilidade que entende de direito, eventualmente explanar a natureza jurídica da entidade ré, e retificar o polo passivo da demanda registrando ou o Instituto do Câncer infantil e Pediatria Especializada (ICIPE) ou a entidade que entender de direito (União, Estado Federado, dentre outros), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de indeferimento da mesma.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
Juíza de Direito Substituta -
13/03/2024 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/03/2024 08:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2024 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/03/2024 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:22
Declarada incompetência
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11/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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