TJDFT - 0705138-74.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 16:11
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por absoluta falta de provas.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2024 19:26
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 22:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/05/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/04/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 02:40
Recebidos os autos
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23/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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20/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705138-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY MARIANO SENNA REU: SERASA S.A.
DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:30
Deferido o pedido de WESLEY MARIANO SENNA - CPF: *15.***.*13-03 (AUTOR).
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08/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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