TJDFT - 0714662-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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07/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 21:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:54
Expedição de Petição.
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03/04/2025 10:54
Expedição de Petição.
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03/04/2025 10:54
Expedição de Petição.
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03/04/2025 10:54
Expedição de Petição.
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03/04/2025 10:54
Expedição de Petição.
-
03/04/2025 10:54
Expedição de Petição.
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01/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:49
Publicado Ofício em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0714662-68.2024.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 11.921,21 (onze mil e novecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: PRISCILA ALMEIDA E LYRIO MENDES - CPF/CNPJ: *12.***.*40-00 Valor do Crédito/Bruto: R$ 10.133,03 RRA: 11 Contribuição Previdenciária: R$ 21,39 Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 10.111,64 (dez mil cento e onze reais e sessenta e quatro centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 Valor do Crédito/Bruto: R$ 1.788,18 RRA: 11 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 1.788,18 (mil setecentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 23/02/2024 17:35:22 Cálculos atualizados até: 23/11/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 10/10/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 27/01/2025 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 29 de janeiro de 2025.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
31/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 08:08
Recebidos os autos
-
23/11/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/11/2024 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2024 18:47
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRISCILA ALMEIDA E LYRIO MENDES em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 6.954,25 (seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrativo de ID 192346373 - Pág. 67/68. -
17/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de PRISCILA ALMEIDA E LYRIO MENDES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
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06/04/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714662-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PRISCILA ALMEIDA E LYRIO MENDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 13:27
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:27
Outras decisões
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26/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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