TJDFT - 0722135-69.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:39
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
06/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:21
Homologada a Transação
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05/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA LUIS JURANDIR MAGALHAES.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 8.515,46, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
19/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/08/2024 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 04:40
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/05/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 02:40
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722135-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONIDAS SOMBRA DE MOREIRA FONTES REU: LUIS JURANDIR MAGALHAES DECISÃO Tendo em vista a justificativa apresentada, DEFIRO o pedido de ID nº 188293560.
Assim, DESIGNE-SE nova data para realização de audiência de conciliação e, em seguida, intimem-se as partes.
Advirto a parte ré que a ausência na audiência designada acarretará a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Taguatinga/DF, 11 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/02/2024 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:50
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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