TJDFT - 0729597-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 16:16
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 16:16
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:02
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/01/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2024 19:00
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:49
Homologada a Transação
-
07/12/2023 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/12/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729597-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER PARK REQUERIDO: KAROLLINE EUFRASIO BELUSIO LUSTOSA DE NOVAES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ditFW1 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 22:53:31. -
05/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 22:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 13:19
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de JONAS RODRIGO GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729597-50.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER PARK REQUERIDO: JONAS RODRIGO GONCALVES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER PARK em face de JONAS RODRIGO GONCALVES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 165992040), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida JONAS RODRIGO GONCALVES, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Deixo de determinar o arquivamento do feito ante o pedido de retificação do polo passivo.
Diante disso, quanto ao pedido de inclusão de KAROLINE EUFRASIO BELUSIO LUSTOSA DE NOVAES - CPF: *17.***.*80-82, qualificada no ID 165992040, no polo passivo da presente demanda, intime-se o autor para que junte aos autos nova petição inicial, contendo a causa de pedir e pedidos formulados em desfavor na referida parte.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 20 de julho de 2023, às 15:52:13.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729597-50.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER PARK REQUERIDO: JONAS RODRIGO GONCALVES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER PARK em face de JONAS RODRIGO GONCALVES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 165992040), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida JONAS RODRIGO GONCALVES, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Deixo de determinar o arquivamento do feito ante o pedido de retificação do polo passivo.
Diante disso, quanto ao pedido de inclusão de KAROLINE EUFRASIO BELUSIO LUSTOSA DE NOVAES - CPF: *17.***.*80-82, qualificada no ID 165992040, no polo passivo da presente demanda, intime-se o autor para que junte aos autos nova petição inicial, contendo a causa de pedir e pedidos formulados em desfavor na referida parte.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 20 de julho de 2023, às 15:52:13.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 06:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 06:35
Extinto o processo por desistência
-
20/07/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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