TJDFT - 0720137-60.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
05/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:18
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/09/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2025 17:24
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:44
Deferido o pedido de LUCINALDA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *31.***.*55-00 (EXEQUENTE), MARIA LUCIA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *52.***.*53-20 (EXEQUENTE).
-
14/07/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:36
Deferido o pedido de LUCINALDA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *31.***.*55-00 (EXEQUENTE), MARIA LUCIA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *52.***.*53-20 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/04/2025 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
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18/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/01/2025 08:18
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720137-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINALDA ARAUJO AMBROSIO, MARIA LUCIA ARAUJO AMBROSIO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente de penhora, avaliação e intimação.
Isso porque o cumprimento do mandado de citação por oficial de justiça depende da expedição de carta precatória, cujo procedimento é incompatível com o sistema dos juizados, posto que o rito previsto na Lei nº 9.099/95 deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, sob pena de ordinarização dos procedimentos dos juizados especiais.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RÉU DOMICILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.
CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ação de execução, na qual a parte autora interpôs recurso inominado contra a sentença que reconheceu de ofício a incompetência para processar o feito e extinguiu o processo, sem resolução do mérito. 2.
A sentença afirma que a parte executada tem domicílio em outro Estado da Federação e, uma vez que o cumprimento de atos mediante precatória é incompatível com o rito dos juizados, o processo deve ser extinto. 3.
Nas suas razões recursais, a parte discorre sobre a competência dos Juizados Especiais para promover a presente execução e afirma que ela é viável.
Requer a nulidade da sentença a fim de que o feito retorne ao juízo para seu regular trâmite.
Ausente contrarrazões. 4.
A lei que rege o Juizado Especial Cível dispõe em seu artigo 2º que este rito deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Consoante julgados deste Eg.
TJDFT, tais princípios não se coadunam com a expedição de carta precatória. 5.
A citação via carta precatória é incompatível com o rito célere dos Juizados, sob pena de ordinarizar os procedimentos dos Juizados Especiais além de dificultar a defesa do réu.
Precedente: (Acórdão n.585513, 20090110488748ACJ, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Relator Designado: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/04/2012, Publicado no DJE: 15/05/2012.
Pág.: 186). 6.
Dessa forma, diante da vedação legal, correta a extinção do processo sem o exame do seu mérito por causa da inviabilidade de instauração da relação jurídico-processual a ser processada. 7.
Recurso do autor conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8.
Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade, ora deferida.
Sem honorários porque não se apresentou contrarrazões. (Acórdão 1328797, 07502836820208070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intimem-se os exequentes.
Nada mais sendo requerido, no prazo de cinco dias, voltem-me os autos conclusos. -
16/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:31
Indeferido o pedido de LUCINALDA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *31.***.*55-00 (EXEQUENTE), MARIA LUCIA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *52.***.*53-20 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
28/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:13
Indeferido o pedido de LUCINALDA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *31.***.*55-00 (EXEQUENTE), MARIA LUCIA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *52.***.*53-20 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:55
Deferido em parte o pedido de LUCINALDA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *31.***.*55-00 (EXEQUENTE), MARIA LUCIA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *52.***.*53-20 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 20:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:55
Indeferido o pedido de LUCINALDA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *31.***.*55-00 (EXEQUENTE), MARIA LUCIA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *52.***.*53-20 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720137-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINALDA ARAUJO AMBROSIO, MARIA LUCIA ARAUJO AMBROSIO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CNPJ do executado.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 18:43:08. -
27/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 22/08/2024.
-
25/09/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
02/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:29
Deferido o pedido de LUCINALDA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *31.***.*55-00 (REQUERENTE), MARIA LUCIA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *52.***.*53-20 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
09/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/03/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
28/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 22:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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