TJDFT - 0747765-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:53
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ABSALAO FARIAS DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ABSALAO FARIAS DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA *10.***.*06-86 em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:28
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747765-03.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABSALAO FARIAS DA SILVA REQUERIDO: CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA *10.***.*06-86 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ABSALAO FARIAS DA SILVA em face de CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA *10.***.*06-86.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 179022277, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 5 de março de 2024, às 09:27:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/03/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/03/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 12:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/02/2024 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/11/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 12:13
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:13
Deferido o pedido de CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA *10.***.*06-86 - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
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05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de ABSALAO FARIAS DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ABSALAO FARIAS DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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08/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2023 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/08/2023 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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