TJDFT - 0708625-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:08
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708625-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO SILVA FONSECA, PEDRO CELSO RODRIGUES FONSECA, ANA CAROLINA RODRIGUES FONSECA, LUIZ GUSTAVO CARDOSO DE ANDRADE RODRIGUES FONSECA REVEL: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERENTE: CELSO SILVA FONSECA, PEDRO CELSO RODRIGUES FONSECA, ANA CAROLINA RODRIGUES FONSECA, LUIZ GUSTAVO CARDOSO DE ANDRADE RODRIGUES FONSECA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 11:19:08.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 23:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:45
Outras decisões
-
20/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708625-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO SILVA FONSECA, PEDRO CELSO RODRIGUES FONSECA, ANA CAROLINA RODRIGUES FONSECA, LUIZ GUSTAVO CARDOSO DE ANDRADE RODRIGUES FONSECA REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU CERTIDÃO Nos termos do despacho ID. 202373001, fica o requerido intimado a se manifestar sobre a petição acostada aos autos, ID. 205269534, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:24:45.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
25/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 19:16
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708625-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO SILVA FONSECA, PEDRO CELSO RODRIGUES FONSECA, ANA CAROLINA RODRIGUES FONSECA, LUIZ GUSTAVO CARDOSO DE ANDRADE RODRIGUES FONSECA, VALERIA RODRIGUES MOTTA REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o polo ativo desta demanda apresenta cinco autores, sendo os quatro primeiros herdeiros da quinta, VALERIA.
A escritura pública do inventário (ID 189176875 - p.10) demonstra que eles são os únicos herdeiros, mas não localizei nos autos a certidão de óbito.
Além disso, observei que o pedido de condenação por danos morais formulado na inicial está ilíquido e, dentro do modelo processual vigente, deve a parte concentrar seus pedidos, indicando o valor que pretende receber na eventualidade de procedência do pedido.
Nesta fase processual, o aditamento da inicial somente poderá ser feito mediante anuência da parte requerida, à luz do disposto no art. 329, II do CPC.
Por isso, intimem-se os autores para juntarem a certidão de óbito e, na mesma oportunidade, concentrarem o pedido de dano moral.
Prazo: 15 dias.
Com a resposta, intime-se a ré para se manifestar pelo mesmo prazo.
Exclua-se a autora VALERIA RODRIGUES MOTTA, por se falecida.
Destaco que, havendo interesse dos autores em aditar o pedido para concentrar o dano moral, sugere-se aos advogados que o faça em todas as demandas conexas em que o pedido esteja ilíquido, como forma de agilizar a tramitação dos processos.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
29/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/06/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 12:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708625-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO SILVA FONSECA, PEDRO CELSO RODRIGUES FONSECA, ANA CAROLINA RODRIGUES FONSECA, LUIZ GUSTAVO CARDOSO DE ANDRADE RODRIGUES FONSECA, VALERIA RODRIGUES MOTTA REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/03/2024 13:03 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
13/03/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708625-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO SILVA FONSECA, PEDRO CELSO RODRIGUES FONSECA, ANA CAROLINA RODRIGUES FONSECA, LUIZ GUSTAVO CARDOSO DE ANDRADE RODRIGUES FONSECA, VALERIA RODRIGUES MOTTA REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para anotar conexão com o processo nº 0011767-07.2016.8.07.0001.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 06:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 06:20
Outras decisões
-
07/03/2024 17:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2024 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 08/01/2024 19:55