TJDFT - 0708484-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708484-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, LILIA SOUZA BRITTO, JOSE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES, VANIA BORGES CAMARGO, MARIA VALERIANO DE MORAIS, MARIA DE FATIMA EUROPEU LEMES DA SILVA, MARIO LUIZ GARCIA AMARAL REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 250197019.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, LILIA SOUZA BRITTO, JOSE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES, VANIA BORGES CAMARGO, MARIA VALERIANO DE MORAIS, MARIA DE FATIMA EUROPEU LEMES DA SILVA, MARIO LUIZ GARCIA AMARAL intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:10:00.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIO LUIZ GARCIA AMARAL em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA EUROPEU LEMES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA VALERIANO DE MORAIS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de VANIA BORGES CAMARGO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de LILIA SOUZA BRITTO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:32
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:18
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 23:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708484-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, LILIA SOUZA BRITTO, JOSE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES, VANIA BORGES CAMARGO, MARIA VALERIANO DE MORAIS, MARIA DE FATIMA EUROPEU LEMES DA SILVA, MARIO LUIZ GARCIA AMARAL REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este processo é conexo com outros 9 e todos devem ser julgados ao mesmo tempo, para evitar decisões contraditórias.
De todos os processos conexos, dois já foram julgados, diante do requerimento de desistência dos autores (0708630-92.2024.8.07.0001 e 0708649-98.2024.8.07.0001).
Dois ainda não se encontram maduros para julgamento (0708625-70.2024.8.07.0001 e 0708652-53.2024.8.07.0001), constando ainda prazo para regularização do polo ativo em decorrência de falecimento.
O processo de n. 0751021-96.2023.8.07.0001 está aguardando os dois processos acima para conclusão em conjunto.
Dessa forma, aguarde-se o transcurso do prazo concedido naqueles dois processos, para que posteriormente seja realizada a conclusão para sentença em conjunto de todos os processos conexos ainda não sentenciados.
Translade-se cópia dessa decisão para os autos dos processos 0708625-70.2024.8.07.0001, 0708652-53.2024.8.07.0001 e 0751021-96.2023.8.07.0001.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708484-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, LILIA SOUZA BRITTO, JOSE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES, VANIA BORGES CAMARGO, MARIA VALERIANO DE MORAIS, MARIA DE FATIMA EUROPEU LEMES DA SILVA, MARIO LUIZ GARCIA AMARAL REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este processo é conexo com outros 9 e todos devem ser julgados ao mesmo tempo, para evitar decisões contraditórias.
De todos os processos conexos, dois já foram julgados, diante do requerimento de desistência dos autores (0708630-92.2024.8.07.0001 e 0708649-98.2024.8.07.0001).
Dois ainda não se encontram maduros para julgamento (0708625-70.2024.8.07.0001 e 0708652-53.2024.8.07.0001), constando ainda prazo para regularização do polo ativo em decorrência de falecimento.
O processo de n. 0751021-96.2023.8.07.0001 está aguardando os dois processos acima para conclusão em conjunto.
Dessa forma, aguarde-se o transcurso do prazo concedido naqueles dois processos, para que posteriormente seja realizada a conclusão para sentença em conjunto de todos os processos conexos ainda não sentenciados.
Translade-se cópia dessa decisão para os autos dos processos 0708625-70.2024.8.07.0001, 0708652-53.2024.8.07.0001 e 0751021-96.2023.8.07.0001.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2024 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2024 13:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 02:18
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708484-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, LILIA SOUZA BRITTO, JOSE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES, VANIA BORGES CAMARGO, MARIA VALERIANO DE MORAIS, MARIA DE FATIMA EUROPEU LEMES DA SILVA, MARIO LUIZ GARCIA AMARAL REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/03/2024 13:18 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
13/03/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708484-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, LILIA SOUZA BRITTO, JOSE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES, VANIA BORGES CAMARGO, MARIA VALERIANO DE MORAIS, MARIA DE FATIMA EUROPEU LEMES DA SILVA, MARIO LUIZ GARCIA AMARAL REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, anote-se conexão ao processo nº 0011767-07.2016.8.07.0001.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 06:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 06:20
Outras decisões
-
07/03/2024 18:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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