TJDFT - 0709549-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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15/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709549-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALBANO ALTHAUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A nova petição de ID 204509391 possui natureza de mero pedido de reconsideração.
Este juízo compreende o pleito da parte mas é inviável a concessão da liminar no presente caso, pois há norma legal cogente que incide sobre o caso concreto e impede que o processo tenha prosseguimento na forma como pretende o exequente.
Não se questiona a possibilidade da concessão de tutelas de urgência em processos suspensos por determinação de tribunais superiores, mas elas tem que guardar relação de acessoriedade com o objeto da demanda, não podendo ter o condão de exauri-lo por completo, como seria o caso da transferência dos valores depositados em juízo.
Posto isso, indefiro a liminar.
Prossiga-se em suspensão (ID 192665071).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/07/2024 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 19:03
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
21/05/2024 19:03
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/05/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:03
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709549-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALBANO ALTHAUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A razão exposta pelo Banco para se opor ao levantamento dos valores incontroversos é impertinente e, se fosse considerada, em nenhum processo seria possível a satisfação de valores incontroversos, pois em casos tais, sempre pendem incidentes ou recursos capazes de onerar o credor em custas e honorários processuais.
Além disso, em que pese não constar nos autos as razões recursais, é possível extrair da decisão monocrática de ID 186832372 que a executada reiterou seu entendimento acerca dos valores incontroversos e, não tendo sido deferido o efeito suspensivo, o pleito do exequente é viável.
Observando que o exequente atualizou o seu débito em conformidade com a orientação emanada no despacho de ID 190638461, determino a transferência de R$ 80.332,17 e acréscimos legais (depósito de ID 189657330) observando os poderes outorgados e os dados bancários já informados no ID 189996720, (p. 6).
Após, prossiga-se em suspensão (ID 189539749).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:00
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:00
Deferido o pedido de ALBANO ALTHAUS - CPF: *25.***.*28-72 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de laudo
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28/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:12
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709549-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALBANO ALTHAUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo prazo de 05 dias para o Banco do Brasil se manifestar quanto ao levantamento do valor incontroverso, pela parte exequente.
Contudo, esclareço ao exequente que, como o depósito feito pelo Banco é datado de 25-05-2023, o valor apontado em sua petição deve ser projetado até esta data para repercutir corretamente na transferência, caso ela seja deferida.
Por isso, concedo-lhe igual prazo para trazer a planilha do débito neste parâmetro. (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709549-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALBANO ALTHAUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, o valor do depósito realizado pelo Banco do Brasil em 25.05.2023 equivale nominalmente a R$134.206,10.
Como a segunda decisão que resolveu a liquidação reduziu o valor para R$91.731,06, valor este que, em 25.05.2023, equivale a R$97.733,47 (ID 185601220), então devem ser restituídos R$36.472,63 e acréscimos legais, pois este valor representa o excesso naquela data.
Requisite-se a transferência deste valor (comprovante de ID 160411091), observando os dados bancários já informados no ID 189657326.
Prossiga-se em suspensão (ID 189539749).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 17:48
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2024 17:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
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13/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709549-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALBANO ALTHAUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a executada não ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença e, apesar de já haver depósito realizado, o cumprimento é provisório e não admite levantamento imediato dos valores pelo exequente, ressalvada a hipótese de oferecimento de caução idônea e suficiente.
Como não houve manifestação nesse sentido e, considerando o agravo interposto, suspendo o processo até que o recurso seja julgado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:33
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2024 16:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 04/03/2024.
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16/02/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 17:09
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:06
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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06/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:23
Outras decisões
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05/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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02/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:36
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:36
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/12/2023 17:03
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 06:13
Recebidos os autos
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14/12/2023 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/12/2023 08:02
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:03
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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18/10/2023 07:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 07:47
Outras decisões
-
04/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2023 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 09:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 12:20
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:48
Outras decisões
-
08/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ALBANO ALTHAUS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:15
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:27
Determinado o arquivamento
-
20/04/2023 14:27
Outras decisões
-
15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:49
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2023 08:33
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 03:19
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 19:41
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/01/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 21:41
Recebidos os autos
-
07/12/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:21
Juntada de termo
-
01/12/2022 14:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:24
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 06:28
Recebidos os autos
-
28/11/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 06:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
22/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/10/2022 15:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 23:15
Recebidos os autos
-
12/10/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/09/2022 14:19
Decorrido prazo de ALBANO ALTHAUS - CPF: *25.***.*28-72 (REQUERENTE) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ALBANO ALTHAUS em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:13
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
29/07/2022 11:30
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/07/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 04:42
Recebidos os autos
-
30/04/2022 04:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ALBANO ALTHAUS em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 13:02
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:02
Outras decisões
-
22/03/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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