TJDFT - 0746187-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:46
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PARCELA INCONTROVERSA.
POSSIBILIDADE.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO.
RE N. 1.205.530 (TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 28 DO STF).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso interposto pelo exequente contra decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, condicionou a expedição dos requisitórios de pagamento à preclusão do pronunciamento que julgou a impugnação do executado e, consequentemente, do recurso interposto contra o decisum (agravo de instrumento n. 0743281-90.2023.8.07.0000), que discute a eventual existência de excesso de execução. 2. À luz do art. 534, § 4º, do CPC, caso a Fazenda Pública impugne apenas parte do débito executado, o quantum incontroverso será, desde logo, objeto de cumprimento. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.205.530 (Tema 28), estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”. 4.
Na hipótese, o crédito executado foi objeto de impugnação pelo ente federativo apenas quanto ao critério de correção monetária utilizado, havendo recurso, pendente de julgamento, para a definição de excesso de execução.
Dessa forma, é cabível o prosseguimento do feito, inclusive, com a expedição de requisitórios e liberação dos valores com relação à parcela que não foi impugnada, isto é, incontroversa. 5.
A expedição de requisitórios da parcela incontroversa deve respeitar os limites estabelecidos para remessa de precatório e RPV e a impossibilidade de parcelamento de precatório com finalidade de se enquadrar no valor reservado ao pagamento de obrigações de pequeno valor, conforme art. 100, § 8º, da CF e entendimento do STF no RE n. 1.205.530 (Tema 28) supracitado. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
12/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:53
Conhecido o recurso de LUIZ DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *68.***.*19-68 (AUTOR ESPÓLIO DE) e provido em parte
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 14:20
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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26/12/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:45
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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27/10/2023 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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