TJDFT - 0707775-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/07/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707775-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP REQUERIDO: LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA em desfavor de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, JOSÉ MANUEL BOULHOSA PARADA e de OAS EMPREENDIMENTOS S/A.
Por meio da decisão de id. 216501130, restou rejeitado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos autos.
Contra esta decisão, somente os requeridos LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, e FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA interpuseram recurso de agravo de instrumento, questionando a não fixação de honorários de honorários de sucumbência, Decido.
Inicialmente, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Em que pese a inexistência de efeito suspensivo em relação ao agravo em comento, sua interposição impede o arquivamento do feito antes de decisão final acerca do mérito recursal.
Desta feita, suspendo o feito até o trânsito em julgado do AGI n. 0752921-83.2024.8.07.0000.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 18:00:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/12/2024 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/11/2024 08:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/11/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:38
Indeferido o pedido de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:35
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707775-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP REQUERIDO: LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:46:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/09/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707775-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP REQUERIDO: LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as contestação foram oferecidas tempestivamente pelas partes JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA e FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA e que cadastrei no sistema os advogados constantes nas peças de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 12:42:55.
ARTUR VASCONCELOS BRAGA Diretor de Secretaria -
28/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707775-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP REQUERIDO: LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os requeridos nos seguintes endereços: a) JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA: Rua Doutor José Estefno, 254, apartamento nº 71, Jardim Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP nº 04116-060; b) FELIPPE DO PRADO PADOVANI: Rua Santo Antônio, 316, apartamento 81, até 799/800, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP nº 01314-000.
Destaque-se que estes são os últimos requeridos ainda não citados.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 11:48:02.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707775-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP REQUERIDO: LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativos as partes FELIPPE DO PRADO PADOVANI e JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA com complemento "mudou-se".
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:52:04.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
17/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 03:57
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707775-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP REQUERIDO: LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de ID 195780843, 196018770 e 196018658 retornaram sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 22:46:37.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
27/05/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:30
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0707775-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP REQUERIDO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica iniciado por EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em desfavor de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Inicialmente, exclua-se SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, uma vez que o devedor do processo principal não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do presente incidente.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA - CPF/CNPJ: *60.***.*75-87, FELIPPE DO PRADO PADOVANI - CPF/CNPJ: *96.***.*70-22, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-61, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA - CPF/CNPJ: *80.***.*99-49 e OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-30 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA: e-mail: [email protected] ou [email protected], telefone: (61) 98134-6884 b) FELIPPE DO PRADO PADOVANI: e-mail: [email protected], [email protected], [email protected], telefone (11) 94144-4448 ou (21) 97918-2120 c) FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA: e-mail: [email protected], telefones (61) 3234-1587 e (61) 98226-5480 d) JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA: e-mail: [email protected] ou [email protected], telefone: (11) 99138-7770 e) OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: e-mail: [email protected] ou [email protected], telefones (11) 2165-1490 / (11) 2165-9014 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:25:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2024 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707775-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP REQUERIDO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em desfavor de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros). c) excluindo as pessoas jurídicas do polo passivo, tendo em vista que na presente demanda devem apenas figurar os sócios. d) Indicação do valor da causa Juntar a nova inicial na íntegra.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:54:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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