TJDFT - 0748436-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:24
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DAIANA DA CUNHA GONCALVES em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
DIGNIDADE HUMANA PRESERVADA.
RECURSO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título executivo extrajudicial, rejeitou a impugnação à penhora do veículo de propriedade da executada. 2.
Se não demonstrada a utilização do veículo para o exercício da sua profissão (executado/agravante), inaplicável a impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC.
Ademais, nos autos, não está evidente que o produto da execução será totalmente absorvido com os custos do ato processual, de modo que não se identifica a exceção do art. 836, caput, do CPC. 3.
A constrição impugnada observa os princípios processuais da proporcionalidade e razoabilidade, pois é apta à satisfação dos interesses do credor, com pouca onerosidade para a devedora, em consonância com o art. 805, caput, do CPC. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
12/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:08
Conhecido o recurso de DAIANA DA CUNHA GONCALVES - CPF: *41.***.*76-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 19:20
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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12/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2024 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:26
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2023 17:23
Juntada de Petição de agravo interno
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23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/11/2023 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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20/11/2023 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:33
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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