TJDFT - 0752588-65.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
01/09/2025 08:11
Conhecido o recurso de WELISSON FERREIRA DA FONSECA - CPF: *11.***.*16-56 (APELANTE) e não-provido
-
29/08/2025 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:07
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/07/2025 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WELISSON FERREIRA DA FONSECA em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 06:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0752588-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WELISSON FERREIRA DA FONSECA APELADO: 2H2F COMERCIO DE VEICULOS S/A D E S P A C H O No que diz respeito à regularização na incapacidade processual ou irregularidade na representação processual, assim dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.” No caso, os procuradores do apelante noticiaram a renúncia ao mandato a eles outorgado por meio da petição de ID 70928641 e documentos que a acompanharam.
Ante o exposto, intime-se o apelante para regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, 22 de abril de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r -
24/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
17/04/2025 13:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
14/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717635-69.2023.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Maria Marlene Pereira
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 19:22
Processo nº 0717635-69.2023.8.07.0003
Maria Marlene Pereira
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 21:07
Processo nº 0727598-49.2019.8.07.0001
Gustavo Trancho de Azevedo
Francisco das Chagas Alencar Costa
Advogado: Valmir Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 19:49
Processo nº 0748436-74.2023.8.07.0000
Daiana da Cunha Goncalves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Renato Porto da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 14:53
Processo nº 0752588-65.2023.8.07.0001
2H2F Comercio de Veiculos S/A
Welisson Ferreira da Fonseca
Advogado: Aires Vigo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 16:57