TJDFT - 0736078-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736078-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido.
Isso porque o arquivamento dos autos não impede que o exequente diligencie para obter a documentação e solicite o desarquivamento a qualquer tempo.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da Decisão de ID 225665691.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 08:59
Recebidos os autos
-
01/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:21
Outras decisões
-
04/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736078-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerente solicitou a penhora de cotas de sociedade, da qual o executado é sócio (ID 227737892).
Determinou-se que o exequente trouxesse o último balanço registrado na Junta Comercial competentes (ID 227766535).
Diante disso, o exequente informou que não possuía acesso e pediu que o executado fosse intimado para apresentar (ID 231253756), o que foi deferido (ID 231443884).
O executado, por sua vez, relatou que “[…] não mais exerce qualquer atividade comercial relacionada à empresa outrora sob sua responsabilidade, tampouco possui vínculo societário ou administrativo com a pessoa jurídica envolvida. […].”.
Outrossim, narrou que não possui mais contato ou autoridade para solicitar os documentos requerido.
Assim, requereu que este juízo reconheça a inviabilidade de o executado apresentar os balanços; que a empresa não pode ser objeto de medidas constritivas; e que eventuais medidas devem ser destinadas aos atuais proprietários da empresa (ID 235130454).
O exequente, por sua vez, pediu para que o executado comprove.
Diante desse quadro, intimo o executado para que, em 15 dias, traga documentos que comprovem não fazer mais parte da empresa.
Após, dê-se vista ao exequente para manifestação em 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:12
Outras decisões
-
02/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736078-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO DESPACHO Diante das informações prestadas pelo executado ao ID 235130454, intimo o exequente para se manifestar em 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736078-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO DESPACHO Defiro o pedido de ID 231253756.
Intimo o executado para que apresente o balanço da MACHINHO CUT HAIR SERVICOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-00, empresa da qual é sócio, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:29
Outras decisões
-
28/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736078-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 226202434.
Seguem as informações obtidas junto ao Sistema SNIPER, conforme documento anexo.
Intimo a parte exequente para se manifestar acerca do resultado da pesquisa, bem como para apresentar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
Ressalto que serão indeferidas pesquisas já anteriormente contempladas.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736078-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à impugnação à penhora (ID 200960326 e 202364523), deixo de analisar, porquanto a matéria é objeto de análise nos Embargos de Terceiro n° 0722168-43.2024.8.07.0001.
Para além, a decisão de ID 199468332 já determinou a suspensão da medida (ID 199468332): “[...] Dessa forma, em face do decidido nos embargos de terceiros nº 0722168-43.2024.8.07.0001, certificado no ID 199438735, determino a suspensão os atos expropriatórios relativos ao imóvel de matrícula de nº 104.637 até o julgamento definitivo dos referidos embargos. [...].” Dessa forma, julgo prejudicado o pleito.
Em relação ao pedido de penhora, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC, defiro-o.
Tentada a penhora "on line", verifiquei que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determinei o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Informo, por oportuno, que os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica em face do valor pretendido pela parte exequente.
Não havendo outros bens a serem penhorados, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo dos embargos de terceiros acima mencionados.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:28
Outras decisões
-
07/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:11
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736078-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com repetição, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (todos INFRUTÍFEROS), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 05 dias.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica também a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:53
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2023 15:30
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:06
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 09:05
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2023 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO - CPF: *02.***.*55-16 (REU).
-
15/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2023 12:55
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:55
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO - CPF: *02.***.*55-16 (REU).
-
13/03/2023 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2022 09:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
14/11/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 15:09
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:46
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:57
Recebidos os autos
-
26/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:57
Outras decisões
-
24/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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