TJDFT - 0725044-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725044-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA EXECUTADO: MARCIEL MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 55,61 (MARCIEL MENDES DOS SANTOS), conforme Decisão de ID 204596555.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexos.
Assim, nos termos da referida Decisão, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Brasília - DF, 27 de agosto de 2024 às 18:06:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725044-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA EXECUTADO: MARCIEL MENDES DOS SANTOS DECISÃO Considerando que a pesquisa realizada no (ID 175338098) pelo sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, e tendo em vista o saldo remanescente apontado pelo autor no ID 204463319, no importe de R$ 1.148,84, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Se frutífera a consulta, aguarde-se o prazo para eventual impugnação.
De outro modo, se infrutífera, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2024 15:13
Deferido o pedido de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725044-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA EXECUTADO: MARCIEL MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei os resultados das pesquisas de bens via RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de junho de 2024 16:57:13.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:45
Deferido em parte o pedido de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725044-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA EXECUTADO: MARCIEL MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, faço que se intime a autora para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento, assim como indicar bens à penhora, em 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 10:15:52.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
13/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:21
Deferido o pedido de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCIEL MENDES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:03
Deferido em parte o pedido de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCIEL MENDES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCIEL MENDES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCIEL MENDES DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:23
Outras decisões
-
06/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711957-68.2022.8.07.0016
Ubaldo Jorge da Cunha
Distrito Federal
Advogado: Vinicius de Melo Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 19:00
Processo nº 0708861-22.2024.8.07.0001
Joao Batista Cruz
Fabia Ramos de Castro
Advogado: Siomara Gatelli Bazana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 22:35
Processo nº 0728968-29.2020.8.07.0001
Antonia Aureliano de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Rosado Martinez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2020 12:03
Processo nº 0728968-29.2020.8.07.0001
Antonia Aureliano de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Rosado Martinez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 09:47
Processo nº 0706863-02.2023.8.07.0018
Condominio do Bloco R da Shcgn 706
Glauco Luiz de Barros Wanderley Filho
Advogado: Rafael Damasio Brasil Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 08:37