TJDFT - 0070674-19.2009.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 07:41
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0070674-19.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA ESPÓLIO DE: DAGUMAR SESISNANDO URANGA REPRESENTANTE LEGAL: ADAYL PAVECK URANGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se solicitando a transferência da quantia de R$ 48,73 por meio da ordem SISBAJUD nº 20.***.***/1999-34 para OLCIMAR PAVECK URANGA, CPF 237.100.200/34, nos termos das informações de ID 208462202.
Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 04/06/2024, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 198934737 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 04/06/2030, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 08:42:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:04
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
02/08/2024 10:03
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
01/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 09:04
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 09:03
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de OLCIMAR PAVECK URANGA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:32
Outras decisões
-
29/05/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de DAGUMAR SESISNANDO URANGA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0070674-19.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA ESPÓLIO DE: DAGUMAR SESISNANDO URANGA REPRESENTANTE LEGAL: ADAYL PAVECK URANGA HERDEIRO: ADAYL PAVECK URANGA, OLCIMAR PAVECK URANGA, LEIZA MARIA URANGA GONCALVES, DALMIR PAVECK URANGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para retirar do pólo passivo os herdeiros de DAGUMAR SESISNANDO URANGA.
Antes de deferir o pedido de suspensão do feito, proceda-se a pesquisa SIBAJUD, no último valor encontrado.
Com o resultado, intime-se o exequente e venham os autos conclusos para análise do pedido de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 07:48:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:58
Outras decisões
-
01/04/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0070674-19.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA ESPÓLIO DE: DAGUMAR SESISNANDO URANGA REPRESENTANTE LEGAL: ADAYL PAVECK URANGA HERDEIRO: ADAYL PAVECK URANGA, OLCIMAR PAVECK URANGA, LEIZA MARIA URANGA GONCALVES, DALMIR PAVECK URANGA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485, do CPC, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:14:02.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
11/03/2024 17:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:16
Deferido em parte o pedido de GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:35
Indeferido o pedido de GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:05
Indeferido o pedido de GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/07/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DALMIR PAVECK URANGA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de OLCIMAR PAVECK URANGA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DAGUMAR SESISNANDO URANGA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ADAYL PAVECK URANGA em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:14
Outras decisões
-
16/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 08:35
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 08:11
Recebidos os autos
-
22/02/2022 08:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de OLCIMAR PAVECK URANGA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ADAYL PAVECK URANGA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de OLCIMAR PAVECK URANGA em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/01/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 00:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/09/2021 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de DALMIR PAVECK URANGA em 14/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DAGUMAR SESISNANDO URANGA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 12:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 08:31
Recebidos os autos
-
22/01/2021 08:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 08:24
Recebidos os autos
-
11/01/2021 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/01/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de DAGUMAR SESISNANDO URANGA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:30
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 09:18
Recebidos os autos
-
01/09/2020 09:18
Decisão_Indeferimento
-
17/08/2020 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:20
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 13:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:50
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2020 11:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 10:17
Recebidos os autos
-
02/07/2020 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:18
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 18:34
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2020 17:13
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 12:41
Recebidos os autos
-
04/06/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/06/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:10
Recebidos os autos
-
29/05/2020 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DAGUIMAR SESINANDO URANGA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:32
Recebidos os autos
-
30/03/2020 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:16
Recebidos os autos
-
15/03/2020 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2019 10:26
Recebidos os autos
-
16/07/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/07/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 10:22
Decorrido prazo de GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 10:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DAGUIMAR SESINANDO URANGA em 04/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 10:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2019.
-
12/06/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2019 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705201-14.2024.8.07.0003
Rafael Alves
Lincoln Cesar de Alencar de Oliveira
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 15:28
Processo nº 0705201-14.2024.8.07.0003
Rafael Alves
Lincoln Cesar de Alencar de Oliveira
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 16:43
Processo nº 0764396-22.2023.8.07.0016
Sheila de Oliveira
Gilberto Neo Dantas
Advogado: Siomara Cristine Rabelo Giani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 08:19
Processo nº 0764396-22.2023.8.07.0016
Sheila de Oliveira
Gilberto Neo Dantas
Advogado: Siomara Cristine Rabelo Giani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 12:34
Processo nº 0009326-54.1996.8.07.0001
Espolio de Walter Reboucas Saliba
Espolio de Walter Reboucas Saliba
Advogado: Jaqueline da Silva Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:42