TJDFT - 0705201-14.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:31
Baixa Definitiva
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05/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:30
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de LINCOLN CESAR DE ALENCAR DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LINCOLN CESAR DE ALENCAR DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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06/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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03/09/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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03/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
COMPRA E VENDA.
VEÍCULO.
VALOR DEPOSITADO.
AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO.
DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA.
CORRESPONSABILIDADE DA TITULAR DA CONTA CORRENTE EM QUE O DEPÓSITO FOI REALIZADO. 1.
Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que aborda teses jurídicas que contrapõe os fundamentos da sentença, demonstrando simetria entre o que foi decidido e as razões apontadas no recurso.
Preliminar rejeitada. 2.
As provas dos autos demonstraram que o autor realizou o depósito de R$ 8.000,00 (oito mil reais) na conta corrente de titularidade da 2ª ré, recorrente, operação que ocorreu com o livre consentimento da requerida, que emprestou a sua conta ao 1º réu, seu filho, para recebimento do pagamento relativo à negociação de compra e venda do veículo, sob a justificativa de que as contas bancárias dele estavam com restrição. 3.
Ficou comprovado de forma concreta que a operação financeira foi realizada na conta de titularidade da requerida, que consentiu com o negócio, o que acabou gerando prejuízo ao autor, motivo pelo qual não é possível o afastamento de sua responsabilidade pela devolução da quantia, pois, foi destinada à sua conta bancária. 4.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Condenada a recorrente às custas e honorários sucumbenciais no valor de 10% da condenação, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade deferida. -
23/08/2024 13:05
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:42
Conhecido o recurso de RAFAEL ALVES - CPF: *17.***.*33-58 (RECORRENTE) e não-provido
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09/08/2024 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 18:43
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/07/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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