TJDFT - 0722054-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:44
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO ALVES TEIXEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722054-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
Quanto ao requerimento de consulta para verificação de eventual vínculo empregatício do executado, indefiro o pedido, uma vez que cabe ao autor apontar indícios mínimos de que o devedor possui vínculo de emprego, o que não ocorreu, de forma que a consulta representaria expediente sem proveito, mormente quando se leva em consideração que o salário ou os proventos de aposentadoria são depositados em conta bancária e a consulta ao sistema Sisbajud não logrou êxito em bloquear ativos financeiros nas contas bancárias do devedor.
Indefiro, ainda, o pedido de inscrição do nome do devedor via SERASAJUD, porquanto tal providência pode ser perfeitamente cumprida pelo credor, sendo que a sua inclusão diretamente pelo Juízo, de que se trata o artigo 782, §3º do CPC, não tem correspondência na Lei n. 9.099/1995.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei nº 9099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei nº 9099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art. 51 §1º da Lei Nº 9099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
11/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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01/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722054-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO Em atenção à petição de ID 206368745, defiro prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente indique bens pertencentes ao executado, passíveis de penhora.
Quedando-se inerte, tornem conclusos para extinção da execução.
Intime-se. documento assinado eletronicamente -
15/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/08/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/08/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722054-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO Conforme se extrai da certidão de ID 203262632, não conta declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2023, relacionada ao CPF do executado.
Intime-se o exequente para que indique caminho objetivo para satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:09
Outras decisões
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17/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/07/2024 03:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:25
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722054-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a pesquisa INFOJUD, que restou infrutífera, conforme print abaixo.
De ordem, dê-se vista à parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 08:31:37.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
08/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:01
Outras decisões
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25/06/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
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01/04/2024 21:43
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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01/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 16:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *43.***.*80-72 (REU) em 26/03/2024.
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22/03/2024 10:50
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:50
Outras decisões
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18/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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16/03/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722054-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO ALVES TEIXEIRA REU: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 14:13:20.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/03/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 17:18
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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14/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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14/12/2023 09:40
Decorrido prazo de THIAGO ALVES TEIXEIRA - CPF: *97.***.*61-91 (AUTOR) em 13/12/2023.
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14/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de THIAGO ALVES TEIXEIRA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/12/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2023 02:24
Recebidos os autos
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10/12/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 13:14
Mandado devolvido dependência
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13/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:34
Denegada a prevenção
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19/10/2023 02:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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