TJDFT - 0713994-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:05
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 10:40
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MARIA NEVES DE BRITO LISBOA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:24
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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08/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713994-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NEVES DE BRITO LISBOA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 223801858.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 09:09:15.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
02/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
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22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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31/01/2025 18:09
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/01/2025 18:35
Juntada de Ofício de requisição
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22/01/2025 21:12
Juntada de Certidão
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22/01/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:03
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:59
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 22:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARIA NEVES DE BRITO LISBOA - CPF: *09.***.*86-20 (EXEQUENTE) em 10/12/2024.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA NEVES DE BRITO LISBOA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713994-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA NEVES DE BRITO LISBOA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move MARIA NEVES DE BRITO LISBOA E OUTROS, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que há excesso de execução, devendo o valor ser fixado em R$ 212.402,74 (duzentos e doze mil quatrocentos e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme ID 198113467.
A autora manifestou-se sobre a impugnação (ID 199628582).
Os parâmetros para a realização do cálculo acerca do valor devido foram estabelecidos na decisão de ID 201641841.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos no ID 209966826, sobre os quais a autora manifestou anuência (ID 212052593) e o réu impugnou sob o argumento que o percentual total de juros apurados pela contadoria está superior ao encontrado por ele e como a contadoria não apresentou separadamente não há como esclarecer qual índice resultou na diferença apontada. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual o réu alegou excesso de execução.
As questões levantadas pelo réu acerca do termo inicial da contagem de juros de mora e a exclusão do período abarcado pela prescrição foram apreciadas na decisão de ID 201641841, restando pendente naquele momento apenas a fixação final do valor devido, uma vez que nenhuma das partes procedeu aos cálculos de maneira acertada.
Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 210939087 seguiram o comando judicial e sobre eles apenas o réu manifestou discordância sob o fundamento que não foi possível identificar a que se refere a diferença do percentual de juros.
No entanto, da análise da planilha apresentada pelo contador judicial é possível perceber que na coluna de percentual de juros o calculo expressamente se baseou “nas variáveis da Nova Poupança desde 26/05/2021 (citação na aba expedientes do PJE) para os valores anteriores a esta data e dos vencimentos para os posteriores até 30/11/2021 e com Selic EC 113/21 desde 12/2021 para os valores anteriores a esta data e dos vencimentos para os posteriores até 02/2024”, portanto, era plenamente possível ao réu verificar em que consistia a diferença apurada, mas ele não o fez, portanto, deve prevalecer o calculo apresentado pela contadoria.
Foi apurado o valor de R$ 213.513,52 (duzentos e treze mil quinhentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), razão pela qual deve ser reconhecido o excesso de execução.
Ambas as partes são sucumbentes, mas como já houve fixação de honorários em favor do patrono da autora na decisão de ID 191816088, apenas a autora responderá por esse encargo, que será fixado no percentual mínimo sobre o excesso de execução, em razão da falta de complexidade jurídica e por se tratar de demanda em massa.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO para fixar o valor da execução em R$ 213.513,52 (duzentos e treze mil quinhentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), conforme cálculos de ID 210939087.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3ª, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado dessa decisão e daquela de ID 201641841, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 179933668) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 191816088.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713994-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA NEVES DE BRITO LISBOA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 19:40:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA NEVES DE BRITO LISBOA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA NEVES DE BRITO LISBOA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:20
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:20
Outras decisões
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11/06/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713994-28.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA NEVES DE BRITO LISBOA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:19:50.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
27/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 18:36
Juntada de Petição de impugnação
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA NEVES DE BRITO LISBOA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713994-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA NEVES DE BRITO LISBOA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 179933675, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0703100-61.2021.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, referente ao pagamento de eventuais diferenças remuneratórias decorrentes do reconhecimento ao direito à incorporação da GASE aos proventos dos servidores contida nos itens anteriores e que não tenham sido devidamente pagas, total ou parcialmente, observado o quinquênio prescricional, contado a partir do ajuizamento (14/5/2021), que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 191626247.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 179933668) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se precatório em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 191626248 e ID 179933689, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 191626246, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:00
Deferido o pedido de MARIA NEVES DE BRITO LISBOA - CPF: *09.***.*86-20 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713994-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA NEVES DE BRITO LISBOA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 188716533.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 19:16:32.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
25/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 19:17
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713994-28.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA NEVES DE BRITO LISBOA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 189603930.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 09:15:50.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
12/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:34
Deferido o pedido de MARIA NEVES DE BRITO LISBOA - CPF: *09.***.*86-20 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
30/11/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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