TJDFT - 0701240-74.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:03
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO ELETRÔNICO.
SISBAJUD.
QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE.
I.
De acordo com o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos depositada em conta poupança.
II.
A jurisprudência tem considerado que a movimentação atípica da caderneta de poupança por si só não infirma a impenhorabilidade de que cuida o inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
06/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:51
Conhecido o recurso de CELSO MACHADO DE FARIA - CPF: *67.***.*62-34 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:05
Decorrido prazo de CELSO MACHADO DE FARIA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:01
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 15:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2023 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2023 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 18:34
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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