TJDFT - 0704776-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 23:27
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2024 13:24
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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16/07/2024 22:58
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASTRO VIANA MARTINS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ALAN VIEIRA DINIZ em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EUDES JOSE MARTINS em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ALAN VIEIRA DINIZ em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita.
Custas finais pelo requerente.
Sem honorários.
Não interposta apelação, intime-se a parte ré acerca do trânsito em julgado da presente sentença, nos moldes do art. 331, § 3° do CPC.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
04/04/2024 21:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:27
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704776-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAN VIEIRA DINIZ, ATHOS VIEIRA DINIZ, ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ, TAMARA ALBERNAS DINIZ REQUERIDO: MARCO ANTONIO SILVA DINIZ, EUDES JOSE MARTINS, PATRICIA DE CASTRO VIANA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a determinação de emenda, acostando nova peça inicial na íntegra, já com a retificação do polo ativo para o espólio.
Quanto à administradora provisória indicada, deverá indicar o inciso do art. 1.797 do CC em que se enquadra ou apontar outro herdeiro que se enquadre em alguma hipótese.
Prazo: 15 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/03/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:11
Outras decisões
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18/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
11/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:47
Outras decisões
-
10/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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